Edital para credenciamento de novos docentes
O Mestrado Profissional em Ensino de Biologia (PROFBIO) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), campus Trindade, Florianópolis, SC, abre processo de credenciamento para novos docentes, nas categorias Permanente e Colaborador.
A definição das duas categorias de docentes que compõem os Programas de Pós-Graduação (PPG) está estabelecida na PORTARIA Nº 81, DE 3 DE JUNHO DE 2016 da CAPES, dentro das duas categorias de docentes: Permanentes e Colaboradores.
Os interessados poderão apresentar sua candidatura no período de 09 a 19 de fevereiro de 2024. Os requerimentos serão avaliados por uma Comissão composta por três membros do Colegiado do Curso, que será instalada especialmente para este fim. Após essa avaliação, os pedidos selecionados pelo PROFBIO local serão enviados à Coordenação Nacional do PROFBIO, para sua aprovação.
ITEM 1. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Para o credenciamento na categoria Docente Permanente do PROFBIO-UFSC, serão considerados os seguintes critérios:
Docente Permanente:
1. Disponibilidade de no mínimo 8 horas semanais para Docentes Permanentes, incluindo-se orientações de alunos e disciplinas.
2. Experiência em orientação acadêmica, concluída, em nível de Ensino Médio, Graduação (PIBIC, PIBID, PIBIT, TCC ou similar), Especialização lato sensu (TCC) ou Pós-Graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado), no momento do início da orientação pretendida.
3. Em relação à formação/atuação profissional em Ensino/Educação e/ou nas áreas básicas de Biologia, o docente deve ter doutorado nessas áreas e/ou ter atuação profissional como professor na Educação Básica e/ou na graduação, especialmente nas Licenciaturas das áreas de Biologia, e/ou ter produção acadêmica/técnica na Área de Ensino/Educação, considerando seus critérios de classificação de periódicos, livros, eventos e produtos, nos últimos 4 anos. Serão consideradas áreas básicas do conhecimento de Biologia Geral: Genética, Botânica, Zoologia, Ecologia, Morfologia, Fisiologia, Bioquímica, Biofísica, Farmacologia, Microbiologia, Imunologia, Parasitologia e todas as demais áreas pertinentes a o Ensino de Biologia.
4. A produção científica e/ou técnica do docente deve ser continuada, relevante e coerente com a proposta do PROFBIO. Além de artigos científicos, será valorizada a experiência em desenvolvimento de propostas de ensino, materiais, e pesquisa aplicada em seus conteúdos específicos, particularmente com professores da Educação Básica.
5. A qualidade da produção intelectual nos últimos 5 anos terá com a referência o Qualis da CAPES.
6. Desenvolvimento de atividades de ensino na pós-graduação e/ou graduação.
7. Vínculo funcional-administrativo com uma instituição de ensino superior ou colégio de aplicação, em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, instituições e regiões, e se enquadrem em uma das seguintes condições: a) quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento; b) quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do PPG; c) quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar como docente do PPG.
Docente Colaborador:
Docentes que não atendam aos requisitos para serem enquadrados como Docentes Permanentes poderão pleitear o vínculo como Docente Colaborador, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
ITEM 2. DA INSCRIÇÃO
As pessoas interessadas em se candidatar a uma vaga de docente permanente ou colaborador do PROFBIO-UFSC deverão enviar à Coordenação do Programa, através do e-mail , os seguintes arquivos em PDF:
1. Currículo Lattes atualizado.
2. Carta de intenção justificando sua participação como docente, com um breve plano de trabalho individual contendo descrição resumida dos projetos, atividades e iniciativas na área de Ensino de Biologia, que possam contribuir para inserção e impacto regional e /ou nacional do PROFBIO-UFSC, bem com o para a integração e cooperação com outros programas e centros de pesquisa relacionados à área de conhecimento do mestrado; descrição resumida de eventos e atividades de extensão a serem desenvolvidas, se for o caso.
3. Formulário de credenciamento no PROFBIO-UFSC. O formulário pode ser obtido AQUI.
ITEM 3. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Comissão de Credenciamento designada pelo Colegiado do PROFBIO-UFSC especialmente para este fim.
A Comissão analisará todas as propostas, se o docente for considerado apto, enviará o pedido à Comissão Nacional para um parecer final. A análise da Comissão consistirá em uma avaliação retrospectiva, centrada na avaliação da atuação, desempenho e produção acadêmica dos candidatos nos últimos cinco anos. O deferimento ou indeferimento do pedido resultará da avaliação da Comissão sobre a contribuição que os candidatos podem oferecer para o alcance das metas do Programa no quadriênio.
ITEM 4. INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Os candidatos que tiverem seus pedidos deferidos estão automaticamente declarando observância ao Regimento Interno do Programa (aqui). Após essa fase no PROFBIO local, toda a documentação será enviada à Coordenação Nacional do PROFBIO, que a analisará os docentes aprovados pelo colegiado e acatará, ou não, as decisões do PROFBIO-UFSC.
Portaria Nº 01/2024/PROFBIO – Designação da Comissão de Credenciamento